Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10101, de 4 de novembro de 1966

Nº 10101/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante Marília Cabral Nunes.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Enio Pinto Corrêa

Cyro Franco

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.