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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10100, de 3 de novembro de 1966

Nº 10100/1966

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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951.

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o Fotografo I, nível VI, do qual é ocupante efetivo o Sr. Expedito Soares Ferreira, Masp, nº 68.189, lotado no Gabinete Civil do Governador.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

Joaquim Ferreira Gonçalves

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