Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10098, de 27 de outubro de 1966

Nº 10098/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, o Escriturário I, nível VI, do qual é ocupante efetivo José Silva, Masp nº 33.362, lotado no Gabinete Civil do Governador.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

Enio Pinto Corrêa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.