Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10080, de 18 de outubro de 1966
Nº 10080/1966
Transforma em Curso Complementar Autônomo o Curso Complementar anexo ao Grupo Escolar “Caminho à Luz”, Bairro Santa Efigênia, do quadro A da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 183, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson