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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10080, de 18 de outubro de 1966

Nº 10080/1966

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Transforma em Curso Complementar Autônomo o Curso Complementar anexo ao Grupo Escolar “Caminho à Luz”, Bairro Santa Efigênia, do quadro A da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 183, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1.
- Fica transformado em Curso Complementar Autônomo o Curso Complementar anexo ao Grupo Escolar “Caminho à Luz”, Bairro Santa Efigênia, do quadro A da Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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