Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10079, de 18 de outubro de 1966
Nº 10079/1966
Declara de utilidade pública a Congregação das Pequenas Irmãs da Divina Providência, Província do Imaculado Coração de Maria, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei número 3.373, de 12 de maio de 1965, e
Considerando que a Congregação das Pequenas Irmãs da Divina Providência, Província do Imaculado Coração de Maria, apresentou toda a documentação exigida pela citada Lei nº 3.373;
Considerando que a Congregação vem prestando desinteressadamente grandes benefícios à coletividade, através de inúmeras obras de beneficência, e está funcionando regularmente há mais de dois anos,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria