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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10079, de 18 de outubro de 1966

Nº 10079/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Congregação das Pequenas Irmãs da Divina Providência, Província do Imaculado Coração de Maria, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei número 3.373, de 12 de maio de 1965, e

Considerando que a Congregação das Pequenas Irmãs da Divina Providência, Província do Imaculado Coração de Maria, apresentou toda a documentação exigida pela citada Lei nº 3.373;

Considerando que a Congregação vem prestando desinteressadamente grandes benefícios à coletividade, através de inúmeras obras de beneficência, e está funcionando regularmente há mais de dois anos,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Congregação das Pequenas Irmãs da Divina Providência, Província do Imaculado Coração de Maria, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

José Pereira de Faria

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