Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10078, de 18 de outubro de 1966
Nº 10078/1966
Declara de utilidade pública o Instituto “Santa Teresa”, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e
Considerando que o Instituto “Santa Teresa”, sociedade civil de caráter beneficente, apresentou toda a documentação exigida pela referida Lei nº 3.373;
Considerando que a entidade vem prestando desinteressadamente benefícios às crianças pobres e desamparadas, educando-as e garantindo-lhes um futuro sólido e digno na sociedade, e está funcionando há mais de dois anos,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria