Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10073
Nº 10073/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, do qual é ocupante em caráter efetivo Wagner José de Castro, atualmente lotado na Secretaria da Educação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
Gerson de Brito Melo Boson