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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10069, de 11 de outubro de 1966

Nº 10069/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de “Cel. João Mosconi”, ao 4º Grupo Escolar da cidade de Andradas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica denominado de “Cel. João Mosconi”, o 4º Grupo Escolar da cidade de Andradas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito de Mello Boson

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