Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10065, de 11 de outubro de 1966

Nº 10065/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria o Curso Complementar na Cidade de Bonfim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com os artigos 53 e 183, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Curso Complementar na Cidade de Bonfim.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Evaristo Soares de Paulo

Gerson de Brito Mello Boson

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.