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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10062, de 7 de outubro de 1966

Nº 10062/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga dispositivo do Decreto n. 7.645, de 27 de maio de 1964.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o item IV, do artigo 5º do Decreto n. 7.645, de 27 de maio de 1964.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

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