Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10062, de 7 de outubro de 1966
Nº 10062/1966
Revoga dispositivo do Decreto n. 7.645, de 27 de maio de 1964.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1.
- Fica revogado o item IV, do artigo 5º do Decreto n. 7.645, de 27 de maio de 1964.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco