Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10057, de 27 de setembro de 1966
Nº 10057/1966
Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e considerando o disposto no art. 41 e parágrafos, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
Joaquim Ferreira Gonçalves
Jofre Gonçalves de Souza
Evaristo Soares de Paula
Gerson de Brito Mello Boson
José de Lima Barcelos
Enio Pinto Corrêa
José Pereira de Faria
Raimundo Nonato de Castro
Vitor de Andrade Brito
Agnelo Corrêa Viana