Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10056, de 27 de setembro de 1966
Nº 10056/1966
Dispõe sôbre a gratificação de função nos Gabinetes, prevista no artigo 38, §§ 5º e 6º, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de se regulamentar a concessão de gratificação de função a servidores no exercício de atividades de Gabinete, prevista no artigo 38, §§ 5º e 6º, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964,
Decreta:
1 – seu valor será de um têrço (1/3) do vencimento do servidor, considerado neste o acréscimo representado pela gratificação de quinquênio;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
Joaquim Ferreira Gonçalves
Jofre Gonçalves de Souza
Evaristo Soares de Paula
Gerson de Brito Mello Boson
José de Lima Barcelos
Enio Pinto Corrêa
José Pereira de Faria
Raimundo Nonato de Castro
Vitor de Andrade Brito
Agnelo Corrêa Viana