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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10054

Nº 10054/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Departamento Jurídico do Estado o cargo de Escriturário III, nível VIII, do qual é ocupante, em carater efetivo Lêda Mourão Pedroso Reis, Masp. 17.862, atualmente lotado na Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Sousa

Ciro Franco

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