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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10053, de 5 de outubro de 1966

Nº 10053/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Imprensa Oficial, o cargo de Redator I, Nível XV, Masp 51.094, atualmente lotado na Secretaria da Segurança Pública, o qual é ocupante o senhor Antônio Costa dos Santos.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

Joaquim Ferreira Gonçalves

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