Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10051
Nº 10051/1966
Mantém lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica mantida na Secretaria de Estado do Interior e Justiça a lotação dos cargos de Oficial de Administração I, nível X, Auxiliar de Serviços, nível I, e Escriturário I, nível VI, de que são ocupantes efetivos, respectivamente, Armando de Melo Dutra, Jorge Hatem Osório e Luís de Assis Vasconcelos Junior.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente, o artigo 1º, do Decreto nº 10.033, de 13 de setembro de 1966, no que se refere aos cargos mencionados no artigo anterior.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ciro Franco
Raimundo Nonato de Castro