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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10050

Nº 10050/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça (Juizado de Menores), do qual é ocupante Marlene Geralda Gomes Ribeiro.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Sousz

Cyro Franco

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