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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10046

Nº 10046/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Médico I, nível XVII, Masp. nº 58.938, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, do qual é ocupante em caráter efetivo, o dr. Sergio Nogueira Drumond.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Enio Pinto Corrêa

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