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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10045, de 22 de setembro de 1966

Nº 10045/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Laboratorista I nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Segurança Publica, do qual é ocupante João Batista Ferreira de Andrade.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Enio Pinto Corrêa

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