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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10044, de 21 de setembro de 1966

Nº 10044/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858 de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Departamento Jurídico do Estado o cargo de Auxiliar de Serviço, nível I, Masp. 47.651, do qual é ocupante em caráter efetivo, José Carlos Pires, atualmente lotado na Secretaria das Comunicações e Obras Publicas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

José de Lima Barcelos

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