Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10043, de 21 de setembro de 1966
Nº 10043/1966
Faz lotação de cargo
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Escriturário Datilógrafo, nível VII, do qual é ocupante em caráter efetivo, o Sr. Leo Soares Viana, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Masp. Nº 66.874.
Art. 2.
– Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
Gerson de Brito Mello Boson