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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10041, de 20 de setembro de 1966

Nº 10041/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Saúde, o cargo de Atendente I, nível III, atualmente lotado na Secretaria da Agrícultura, do qual é ocupante, em caráter efetivo, o sr. José Adami.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Evaristo Soares de Paula

Enio Pinto Corrêa

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