Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10039, de 19 de setembro de 1966

Nº 10039/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Gabinete Civil do Governador, o cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante efetivo Maria Aparecida Morato Fonseca.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raimundo Nonato de Castro

José Pereira de Faria

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.