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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10035, de 15 de setembro de 1966

Nº 10035/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere simbolicamente, para Montes Claros a sede do Conselho Estadual do Desenvolvimento, no dia 17 de setembro de 1966, para a Solenidade de Encerramento da Jornada do Polígono.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais;

Considerando que Montes Claros, pela sua cultura, civismo e espírito progressista de seu laborioso povo, é uma radiosa esperança do desenvolvimento econômico do Estado;

Considerando que o Estado de Minas Gerais, pelo Conselho Estadual do Desenvolvimento, deve estar e estará sempre estimulando por todos os meios o desenvolvimento econômico da região de Minas incluída no “polígono das sêcas”;

Considerando que, ao lado dos incentivos financeiros e técnicos, é merecida uma mensagem de fé e esperança nos destinos de Montes Claros – a capital do Norte;

Considerando, ainda e finalmente, ter sido Montes Claros escolhida pelas classes produtoras, lideradas pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, para sede da solenidade de encerramento da Jornakda do Polígono, realizada na semana de 12 e 17 de setembro de 1966;

Decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, simbolicamente, para Montes Claros, a sede do Conselho Estadual do Desenvolvimento, no dia dezessete de setembro de 1966.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

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