Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10034, de 15 de setembro de 1966
Nº 10034/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica lotada na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Escriturário I, nível VI, lotado na Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante em caráter efetivo o sr. Geraldo Eugênio Richard Carvalhais.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Sousa
Enio Pinto Corrêa