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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10034, de 15 de setembro de 1966

Nº 10034/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotada na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Escriturário I, nível VI, lotado na Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante em caráter efetivo o sr. Geraldo Eugênio Richard Carvalhais.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Sousa

Enio Pinto Corrêa

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