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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10031, de 13 de setembro de 1966

Nº 10031/1966

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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “José Madureira Horta”, da cidade de Alvorada de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “José Madureira Horta”, da cidade de Alvorada de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson de Brito Mello Boson

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