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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10026, de 5 de setembro de 1966

Nº 10026/1966

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Dispõe sôbre a Coordenação do Crédito Geral.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica vinculado ao Conselho Estadual do Desenvolvimento, nos têrmos do art. 6.º da Lei n. 4.133, de 20 de abril de 1966, o órgão criado pelo Decreto de n. 7.497, de 5 de março de 1964, com a denominação de Coordenação do Crédito Geral.
Art. 2.
– Em consequência do disposto no art. 1.º, o art. 4º do Decreto de n. 7.497, de 5 de março de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“O Coordenador será o 1º Vice-Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento”.

Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Pereira de Faria

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