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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10025

Nº 10025/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Administração, o cargo de Técnico de Educação, nível XV, do qual é ocupante efetivo Marise Josefa Toscano Machado, atualmente lotado na Secretaria da Educação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raimundo Nonato de Castro

Gerson Brito de Melo Boson

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