Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10021, de 30 de agosto de 1966

Nº 10021/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá a denominação de “Padre Chico” ao Ginásio Estadual de Campo do Meio.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1.
– É dada a denominação de “Padre Chico” ao Ginásio Estadual de Campo do Meio.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.