Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10021, de 30 de agosto de 1966
Nº 10021/1966
Dá a denominação de “Padre Chico” ao Ginásio Estadual de Campo do Meio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1.
– É dada a denominação de “Padre Chico” ao Ginásio Estadual de Campo do Meio.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson