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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10019, de 30 de agosto de 1966

Nº 10019/1966

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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Amor ao Próximo, com sede em Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o pleno atendimento pela entidade das condições prescritas na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Amor ao Próximo, sociedade civil, de finalidade beneficente, assistencial e cultural, com sede em Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

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