Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10018, de 30 de agosto de 1966
Nº 10018/1966
Dá denominação de “Maria Rosa”, ao Curso Complementar da cidade de Ipatinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Maria Rosa”, ao Curso Complementar da cidade de Ipatinga.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson