Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10015
Nº 10015/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Educação o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Osni Geraldo Gonçalves, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito de Melo Boson
Cyro Franco