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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10013

Nº 10013/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo:

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo da Auxiliar de Serviços, nível I, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Edmée Batista Guimarães Oliveira, Mas. 113.317.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de agôsto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA.

Cyro Franco

Celso Cordeiro Machado

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