Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10013
Nº 10013/1966
Faz lotação de cargo:
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo da Auxiliar de Serviços, nível I, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Edmée Batista Guimarães Oliveira, Mas. 113.317.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de agôsto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA.
Cyro Franco
Celso Cordeiro Machado