Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10012
Nº 10012/1966
Faz lotação de cargo:
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Educação, o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Wildes Natal Martins, Masp 111.329.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
Gerson Brito de Melo Boson