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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10011, de 29 de agosto de 1966

Nº 10011/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar, com a denominação de “Professor José Américo Barbosa”, na cidade de Mato Verde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com o artigo 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Professor José Américo Barbosa”, na cidade de Mato Verde.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito de Mello Boson

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