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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10007, de 29 de agosto de 1966

Nº 10007/1966

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Dá a denominação de Cel. Avelino Cardoso às Escolas Reunidas de Santa Maria, Município de Visconde do Rio Branco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam denominadas Cel. Avelino Cardoso as Escolas Reunidas de Santa Maria, Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson

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