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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10005, de 29 de agosto de 1966

Nº 10005/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar com a denominação de “José Lagares de Lima” as Escolas Reunidas de Belo Oriente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de José Lagares de Lima, as Escolas Reunidas de Belo Oriente.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito de Mello Boson

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