Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10001, de 26 de agosto de 1966
Nº 10001/1966
Dá a denominação de Vereador Luzo de Freitas Araújo às Escolas Reunidas de Ouro Verde de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 12, item II, combinado com o art. 27 do Código do Ensino Primário, Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Vereador Luzo de Freitas Araújo às Escolas Reunidas de Ouro Verde de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n. 9.723, de 13 de abril de 1966.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson