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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 995, de 7 de agosto de 2020

MPV 995

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
As subsidiárias da Caixa Econômica Federal e as sociedades constituídas por essas subsidiárias ficam autorizadas a:
Iconstituir outras subsidiárias, inclusive pela incorporação de ações de outras sociedades empresariais; e
IIadquirir controle societário ou participação societária minoritária em sociedades empresariais privadas.
Art. 2.
A autorização de que trata o art. 1º tem por finalidade executar atividades compreendidas nos objetos sociais das subsidiárias da Caixa Econômica Federal, ou complementares a estes, e devem estar alinhadas ao plano de negócios de que trata a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ou associadas a ações de desinvestimentos de ativos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.
Parágrafo únicoA autorização de que trata o art. 1º é válida até 31 de dezembro de 2021.
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2020 - Edição extra.

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