Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
MPV 969
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2020 - Edição extra
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5018 | Atenção Especializada à Saúde | 10.000.000.000 | |||||||
Atividades
| 10 122 | 5018 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus | 10.000.000.000 | ||||||
| 10 122 | 5018 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário) | 10.000.000.000 | ||||||
| S | 3 | 2 | 31 | 6 | 144 | 2.442.387.983 | |||
| S | 3 | 2 | 41 | 6 | 144 | 5.705.764.679 | |||
| S | 3 | 2 | 41 | 6 | 351 | 1.851.847.338 | |||
| TOTAL FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 10.000.000.000 | ||||||||
| TOTAL GERAL | 10.000.000.000 | ||||||||
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