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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 957, de 24 de abril de 2020

MPV 957

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2020

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5033 Segurança Alimentar e Nutricional 500.000.000

Atividades

08 306 5033 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus 500.000.000
08 3065033 21C0 6500Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)500.000.000
S32900351500.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 500.000.000
TOTAL - GERAL 500.000.000

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