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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 949, de 8 de abril de 2020

MPV 949

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2020 - Edição extra

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 900.000.000

Operações Especiais

28 845 0903 00NY Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) 900.000.000
28 8450903 00NY 6500Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)900.000.000
F31900300900.000.000
TOTAL - FISCAL 900.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 900.000.000

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