Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 943, de 3 de abril de 2020

MPV 943

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 - Edição extra-B

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 34.000.000.000

Operações Especiais

28 846 0909 00S5 Concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19 34.000.000.000
28 8460909 00S5 6500Concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial, devido à Pandemia do COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário)34.000.000.000
F5090032927.000.000.000
F509003887.000.000.000
TOTAL – FISCAL 34.000.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 34.000.000.000

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.