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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020

MPV 933

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica suspenso, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Henrique Mandetta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020 - Edição extra B

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