Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020
MPV 933
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020 - Edição extra B
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