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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 929, de 25 de março de 2020

MPV 929

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 3.419.598.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 3.419.598.000,00 (três bilhões quatrocentos e dezenove milhões quinhentos e noventa e oito mil reais), na forma do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2020 - Edição extra-A

ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2208 Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável 100.000.000

Atividades

19 572 2208 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus 100.000.000
19 5722208 21C0 6500Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)100.000.000
F3250030050.000.000
F3290030030.000.000
F4250030020.000.000
TOTAL - FISCAL 100.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000.000

ÓRGÃO: 35000 - Ministério das Relações Exteriores

UNIDADE: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2216 Política Externa 62.000.000

Atividades

07 211 2216 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus 62.000.000
07 2112216 21C0 6501Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - No Exterior (Crédito Extraordinário)62.000.000
F3280030012.000.000
F3290030050.000.000
TOTAL - FISCAL 62.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 62.000.000

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
6011 Cooperação com o Desenvolvimento Nacional 220.000.000

Atividades

05 153 6011 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus 220.000.000
05 1536011 21C0 6500Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)220.000.000
F32900300133.000.000
F4290030087.000.000
TOTAL - FISCAL 220.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 220.000.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5028 Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas 3.037.598.000

Atividades

08 244 5028 8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) 3.037.598.000
08 2445028 8442 6500Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário)3.037.598.000
S319003003.037.598.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 3.037.598.000
TOTAL - GERAL 3.037.598.000

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