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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 917, de 31 de dezembro de 2019

MPV 917

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Art. 1. Art. 125. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 125.
...................................................................................................................

............................................................................................................................................

II§ 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;

..............................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2019 - Edição extra-B

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