Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 903, de 6 de novembro de 2019
MPV 903
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019.
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