Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 900, de 17 de outubro de 2019
MPV 900
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes da conversão de multa de que trata o art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 17 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019.
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