Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 854, de 3 de outubro de 2018
MPV 854
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 3 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2018
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