Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 853, de 25 de setembro de 2018
MPV 853
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 25 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2018
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