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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 840, de 5 de junho de 2018

MPV 840

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Idezessete DAS-5;
IIcinquenta e oito DAS-4;
IIItrinta e sete DAS-3;
IVvinte e quatro DAS-2; e
Vvinte e oito DAS-1.
§ 1ºOs cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.
§ 2ºA criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018

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